
Sim, é possível. O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento quando o produto é adquirido fora do estabelecimento comercial (art. 49). O consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar do recebimento da encomenda, para desistir da compra. O direito de arrependimento não precisa de justificativa, ou seja, você pode simplesmente desistir da aquisição, mesmo que o produto não tenha nenhum defeito. Nesse caso, a empresa tem que devolver imediatamente os valores recebidos, inclusive o relativo ao frete.
Para garantir o seu direito, é importante guardar uma prova do comunicado de arrependimento (número do protocolo, aviso de recebimento, e-mail, fax etc.). Assim, se a empresa descumprir a lei, você poderá registrar uma reclamação no Procon. Se essa providência não resolver o problema, a solução será recorrer ao Poder Judiciário (ação judicial).
Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Qualquer dúvida é só entrar em contato com ele por e-mail (thiagoivassaki@yahoo.com.br), twitter (thiago_ivassaki) ou facebook (thiago ivassaki).
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