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10 % do garçom: Pagamento obrigatório ou facultativo?

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Sem dúvida, o garçom exerce uma função importante. Ele transporta os alimentos, faz malabarismo com a bandeja, ajuda na hora da paquera, ouve centenas de casos  de amor  (como diria Reginaldo Rossi), enfim, é um amigão. Mas nem sempre é assim. Às vezes, infelizmente, o atendimento é péssimo. Por isso, na hora de pagar a conta, surge aquela “pulga atrás da orelha”: O pagamento dos 10 % é obrigatório?

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imagem: reprodução da internet
Não. O pagamento é facultativo, ou seja, você é livre para escolher se quer ou não deixar uma “caixinha” (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal). Essa informação tem tem que ser divulgada no cardápio ou em outro local visível. Use o bom senso. Se o serviço foi prestado de maneira satisfatória, vale a pena pagar a gorjeta. Caso não tenha sido bom, é só exigir a exclusão dos dez por cento do valor da conta. É uma forma de mostrar para a empresa que a qualidade do atendimento precisa melhorar.

A sua vontade deve ser respeitada. Se ocorrer algum problema (ofensa, intimidação etc), chame a polícia. A utilização de constrangimento (físico/moral) ou afirmações incorretas durante a cobrança é crime (art. 71 do Código de Defesa do Consumidor). É importante também registrar a ocorrência no Procon, pois tal órgão poderá punir o estabelecimento através da aplicação de sanções administrativas.

Thiago Garcia Ivassaki é advogado. Qualquer dúvida é só entrar em contato com ele por e-mail (thiagoivassaki@yahoo.com.br), twitter (thiago_ivassaki) ou facebook (thiago ivassaki).

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